sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

EDUCAÇÃO: Reestimativa do Fundeb 2020, diminuição dos valores


Governo Federal publica portaria que diminui o valor aluno/ano e ainda retroage os seus efeitos para Janeiro deste ano, o que era R$ 3.643,16 (três mil, seiscentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos), passou para R$ 3.349,56 (três mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), os prejuízos para os municípios e para a educação publica é colossal, abaixo a portaria:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/11/2020 Edição: 226-B Seção: 1 - Extra B Página: 1

Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, no art. 7º do Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, e no Processo nº 23034.040276/2019-57, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial MEC/ME nº 4, de 27 de dezembro de 2019, do Ministério da Educação - MEC e do Ministério da Economia - ME, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O valor anual mínimo nacional por aluno, na forma prevista no art. 4º, §§ 1º e 2º, e no art. 15, inciso IV, da Lei nº 11.494, de 2007, fica definido em R$ 3.349,56 (três mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), para o exercício.........................................................................................................." (NR)

Art. 2º Os Anexos I e II das Portarias Interministeriais MEC/ME nº 4, de 27 de dezembro de 2019, e nº 2, 10 de agosto de 2020, respectivamente, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por força do disposto no § 1º do art. 6º da Lei nº 11.494, de 2007, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2020, e os acertos decorrentes das alterações ora estabelecidas devem ser realizados pelo Banco do Brasil S/A, no prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Portaria.

MILTON RIBEIRO

Ministro de Estado da Educação

PAULO GUEDES

Ministro de Estado da Economia

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