A Lei 13.370/2016 concedeu aos servidores públicos federais o direito a redução do horário de trabalho sem redução dos vencimentos. Isso caso possuam cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência.
Antes, pela lei 8112/1990, esse direito era garantido somente ao “servidor portador de deficiência”. (era assim que a lei definia a pessoa com deficiência).
Apesar da lei falar em redução para servidores públicos federais, esse mesmo direito se estende a servidores estaduais e municipais.
Muitos estados e municípios já reconheceram o direito através de leis próprias, mas, para quem não tem previsão legal, a lei federal pode ser utilizada.
Certamente, nem todos os pais, cônjuges ou responsáveis têm esse direito a redução, sendo necessária a efetiva comprovação da necessidade.
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O que precisa ser comprovado?
Que a pessoa com deficiência necessita das terapias,
Não tem ninguém que possa acompanhá-la nas terapias,
A ausência do acompanhante (servidor público) causa prejuízo ao desenvolvimento da pessoa com deficiência,
Que a licença não renumerada inviabilizaria o custeio das despesas da família e da pessoa com deficiência.
O pedido é baseado não somente na Lei 13.370/2016, mas no Estatuto da Criança e adolescente (no caso de a pessoa com deficiência ter menos de 18 anos), na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, na Lei Brasileira de Inclusão e na Lei 12764/2012.
Como solicitar a redução no horário de trabalho para pais de autista?
Primeiramente, para solicitar essa redução, o servidor público deverá procurar o departamento pessoal ou órgão equivalente onde trabalha e fazer a solicitação administrativamente.
Cada órgão tem sua relação de documentos e formulários próprios. Porém, todos tem um único objetivo: comprovar a necessidade que a pessoa com deficiência tem de um acompanhante, a prova de que somente o servidor público é a pessoa que pode acompanhar e o prejuízo que a falta deste trará ao desenvolvimento e dignidade da pessoa com deficiência.
Lembramos que esse direito serve para pais, cônjuges ou responsáveis por pessoas com deficiência.
Normalmente a redução é de 50% da carga horária sem qualquer redução nos vencimentos.
Caso esse direito não seja reconhecido administrativamente, então o servidor deverá ingressar com esse pedido em juízo através de advogado. Procure alguém de confiança e cuidado ao pagar os honorários integrais antecipadamente.
E no caso de empresas privadas?
Esse direito também pode ser exercido por quem trabalha na iniciativa privada, mas recomendamos que só façam isso através de acordo entre as partes.
Vamos tentar ser o mais claro possível.
Se você trabalha em uma empresa privada e solicitar a redução de horário sem redução de salários dificilmente conseguiria, e se conseguir, seria através de acordo entre as partes.
Existe a possibilidade de fazerem um acordo de redução de carga horária e redução de salário proporcional.
Caso não entrem em acordo, você poderia solicitar essa redução em juízo.
O problema desta última possibilidade é que você pode até ganhar o processo, mas o empregador poderia te dispensar quando quisesse (desde que pagasse todas as verbas rescisórias).
Resumindo: você até pode conseguir a redução de carga horária em juízo, mas poderia perder o emprego a qualquer momento.
Portanto, para pessoas que trabalham na iniciativa privada, recomendamos a redução única e exclusivamente se houver acordo entre empregador e empregado, caso contrário, a relação de emprego estaria extremamente vulnerável, afinal funcionários da empresa privada não gozam de estabilidade.
Fonte do artigo: Blog Autismo Legal - Por: Carla Bertin.
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